Embora a maioria dos países da UE esteja de acordo com a Convenção de Genebra relacionada com o estatuto de refugiado a quem são concedidos os plenos direitos nos mercados de trabalho da UE, o caso é muitas vezes diferente, dependendo do estatuto de uma NPT. Para os requerentes de asilo (ou seja, pessoas que aguardam o resultado do seu pedido de asilo), os direitos e obrigações diferem muito de país para país.
Não só existe confusão sobre os diferentes estatutos de trabalho e potenciais direitos de trabalho, mas também incerteza quanto à duração da estadia no país de acolhimento dos requerentes de asilo, refugiados e outros beneficiários de proteção internacional. Sem dúvida, isto aumenta a complexidade de contratar e de reter mulheres NPT.
O estatuto de “refugiado” em geral tem um estatuto legal bastante seguro. Contudo, alguns países ditam que a renovação deve ter lugar após alguns anos. Para outros estatutos das NPT, a incerteza pode ser ainda maior no que diz respeito à sua autorização.
A isto acrescem as mudanças de política no país de acolhimento, claramente algo fora do controlo dos empregadores, o que pode alterar as condições sob as quais os diferentes estatutos das NPT poderão permanecer e, portanto, trabalhar no país.
Ação 6 – Proporcionar igualdade de oportunidades no recrutamento e combater os estereótipos
Sabia? O teste com CV fictício para vagas de emprego em muitos países revelou que os nomes dos candidatos são importantes. Estes estudos mostraram que para ser convidado para uma entrevista de emprego, uma pessoa com um nome de “imigrante” deve escrever 3-4 vezes mais candidaturas para ser convocado para uma entrevista de emprego do que uma pessoa com um nome familiar e um CV de outro modo idêntico.
Ação 7 – Preparar o ambiente de trabalho
Sabia? Há cada vez mais evidências de que estar em contacto com membros de outros grupos, étnicos reduz
estereótipos. Particularmente quando estes acontecimentos ocorrem num ambiente em que as pessoas se encontram como iguais e como parte de uma rotina, por exemplo, no local de trabalho ou na escola.
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Ação 8 – Possibilitar a empregabilidade a longo prazo
Sabia? Dados da Suécia sugerem que os refugiados com baixo nível de instrução levam mais do dobro do tempo que os refugiados com instrução média a ter um emprego. Mesmo depois de mais de dez anos de residência, as suas taxas de emprego permanecem 20 pontos percentuais abaixo das dos refugiados com instrução média.
Ação 10 – Coordenar ações colaborativas entre todos os parceiros
Sabia? Em 2004, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) criou os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI); atualmente a funcionar em Lisboa, Porto e Faro. O seu trabalho é apoiado por escritórios locais de menor dimensão em todo o país. Ver https://bit.ly/1RCMPhn.