Tópico 3 Principais intervenientes no sistema fiscal

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A base e os principais princípios orientadores do sistema fiscal português estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, o princípio da legalidade fiscal, a proibição da retroatividade da lei fiscal e o princípio da igualdade fiscal.

O propósito principal da cobrança de impostos é o de aumentar o rendimento para o Estado.

Existem outros diplomas legais que se destacam: o Código Contributivo da Segurança Social, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Segurança Social;
  • Finanças;
  • Empregado;
  • Trabalhador por conta própria;
  • Sócios de empresas comerciais.

Trabalhadores com Contrato de Trabalho – o rendimento dos trabalhadores é tributado a uma taxa global de 34,75%, e o empregador entrega este montante ao Estado todos os meses, dividido na proporção de 23,75% a cargo do empregador e 11%  a cargo do trabalhador.

Trabalhadores por conta própria – os rendimentos gerados são tributados a uma taxa de 29,6% dos serviços prestados anualmente. Compete ao profissional independente entregá-los mensalmente ao Estado.

Estas prestações pagas à Segurança Social permitem aos trabalhadores assalariados e aos trabalhadores por conta própria beneficiarem de prestações de proteção social em caso de doença, desemprego e paternidade, entre outros.

As contribuições feitas pelos trabalhadores constituem a base para o cálculo da pensão de velhice ou de invalidez.

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Os sócios das sociedades comerciais não pagam contribuições para a segurança social, exceto quando não são apenas sócios, mas também membros dos órgãos sociais, gestores ou diretores das respetivas sociedades.

Neste caso, pagam um montante mensal de 34,75 sobre os rendimentos obtidos.

A entrega é da responsabilidade da empresa da qual fazem parte.

Em geral, a Autoridade Fiscal e Aduaneira é responsável por assegurar a liquidação e a cobrança de impostos, bem como a prevenção e o combate à fraude e à evasão fiscais.

A informação relativa à Autoridade Tributária e Aduaneira está disponível em

Os serviços fiscais estão disponíveis em