
O Alto Comissariado para as Migrações
Instituição Pública, diretamente dependente da Presidência do Conselho de Ministros
Website: https://www.acm.gov.pt/inicio
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM, IP.):
- Promove a imagem internacional de Portugal como um destino de migração;
- Incentiva e dinamiza o acolhimento, integração, participação e educação profissional e cívica dos imigrantes e seus descendentes, nomeadamente através do desenvolvimento de políticas transversais, centros e gabinetes de apoio aos imigrantes que proporcionam uma resposta integrada dos serviços públicos, e parcerias com a sociedade civil, autoridades locais e associações de imigrantes, a fim de promover a coesão e a solidariedade social, o acesso à cidadania e o reforço das redes de integração social e da participação pública.
Linha de Apoio ao Migrante
A Linha de Apoio ao Migrante – 808 257 257 / 218 106 191 – é um serviço de assistência telefónica do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) em parceria com a sociedade civil.
Neste contexto de emergência humanitária devido ao conflito entre a Rússia e a Ucrânia, de 5 de Março de 2022, a Linha de Apoio ao Migrante está disponível de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 20h00, e no sábado, entre as 09h00 e as 17h00.
Esta linha foi criada na sequência das novas competências concedidas à ACM e dá continuidade à Linha SOS Imigrante, que funciona desde 2003. O principal objetivo da Linha de Apoio ao Migrante é responder imediatamente às perguntas mais frequentes dos Migrantes, fornecendo toda a informação disponível na área da Migração por telefone e reencaminhando chamadas para os departamentos relevantes, sempre que estas não sejam da competência da ACM, IP.
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Serviço Português de Estrangeiros e Fronteiras
- O Serviço Português de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança dentro do Ministério da Administração Interna (MAI) que, no contexto da política de segurança interna, é responsável pela realização de controlos de pessoas nas fronteiras, pelo controlo de estrangeiros dentro do território nacional, pela prevenção e combate ao crime organizado envolvendo imigração ilegal e tráfico de seres humanos, pela decisão sobre pedidos de asilo, pela emissão de passaportes e documentos de identificação para estrangeiros, a fim de salvaguardar a segurança interna e os direitos e liberdades individuais dentro do contexto global do fenómeno migratório.
- Enquanto órgão de polícia criminal, nos termos do direito processual penal, o SEF atua no processo sob a direção e dependência operacional da autoridade legal competente, implementando as medidas determinadas por essa autoridade e os atos delegados pela mesma autoridade.
- O SEF é responsável pela promoção, coordenação e implementação das medidas e ações relacionadas com estas atividades e com os movimentos migratórios. Internacionalmente, é responsável por assegurar, conforme exigido pelo Governo, a representação do Estado Português nos grupos de trabalho da União Europeia, bem como em organizações internacionais ou eventos relacionados com a sua área de especialização.
Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional
- Lei nº 28/2019, de 29 de março (PDF)
- Lei n.º 26/2018, de 5 de julho (PDF)
- Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto(PDF)
- Lei n.º 59/2017, of 31 julho (PDF)
- Lei 63/2015, ode 30 de julho (PDF)
- Act 29/2012, de 9 de agosto(PDF) A presente lei estabelece as condições e procedimentos para a entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.
- Act 23/2007,of 4 July(PDF) Esta Lei aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros para dentro e fora do território nacional.
- Decreto-Lei n.º 9/2018, of 11 September (PDF)
- Decreto-Lei n.º 15-A/2015, of 2 September (PDF)
- Portaria sobre a fixação das taxas administrativas n.º 204/2020, de 24 de agosto de 2020 (PDF)
- Portaria sobre a fixação das taxas administrativas nº305 – A/2012, de 4 de outubro de 2012 (PDF)
- Lei 37/2006, 9 August (PDF) Regulamenta o direito dos cidadãos da União Europeia e das suas famílias de circularem e residirem livremente no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
- Portaria n.º 529/2003 (Retificações) (PDF)
Site oficial da Imigração Portuguesa
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Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) é, em Portugal, o órgão especializado na luta contra a Discriminação Racial. Esta Comissão visa prevenir e proibir a discriminação racial e penalizar a prática de atos que resultem na violação de direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de direitos econômicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, com base na pertença a determinada origem racial e étnica, nacionalidade, descendência ou região de origem, nos termos e limites previstos na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o quadro legal para prevenir, proibir e combater a discriminação.