Compreender e apreciar a interdependência da humanidade, das culturas e do ambiente natural;
Praticar o respeito mútuo por qualidades e experiências diferentes das suas;
Compreender que a diversidade inclui não apenas formas de ser, mas também formas de saber;
Reconhecer que a discriminação pessoal, cultural e institucionalizada cria e sustenta privilégios para uns, ao mesmo tempo que cria e sustenta desvantagens para outros;
Criar alianças através das diferenças para que possamos trabalhar em conjunto para erradicar todas as formas de discriminação;
→ A legislação da UE (Diretiva de Igualdade Racial (2000/43/CE) e a Diretiva de Igualdade no Emprego da UE (2000/78/CE) estipulam que a diversidade engloba seis dimensões: Idade – Capacidades físicas/Incapacidade – Cultura – Sexo – Religião – Orientação sexual
Ao aceitar uma definição mais ampla e profunda de diversidade, é necessário examinar se progrediu para além de olhar apenas para diferenciadores tradicionais tais como raça, género e nacionalidade